sangão em alerta contra gripe A(H1N1)

DECRETO N° 028/09 DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

SUSPENDE ATIVIDADES MUNICIPAIS MOTIVO DA GRIPE A(H1N1) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ANTÔNIO MAURO EDUARDO, Prefeito Municipal de Sangão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;


Considerando, que a epidemia de gripe A(H1N1) na região sul do Estado de Santa Catarina tem se agravado nos últimos dias, conforme informações divulgadas por órgãos oficiais e imprensa;


Considerando, que o inverno rigoroso que a região está passando contribui para a disseminação do vírus em ambiente fechado;


Considerando, a recomendação colhida em reunião com lideranças municipais e Secretários municipais de Saúde e Educação,


DECRETA:

Art. 1º – Ficam suspensas até o dia 21 do corrente mês, as atividades escolares da rede publica municipal, bem como, as atividades esportivas municipais e o expediente externo da Prefeitura Municipal.

Art. 2º – A Secretaria de Saúde e os demais serviços públicos considerados de saúde pública, continuarão seu expediente normal.


Art. 3 º – Este Decreto poderá ser revogado a qualquer momento devendo os servidores retornar aos trabalhos no prazo de 24 horas após a respectiva notificação.

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Sangão – SC, 11 de agosto de 2009.


ANTONIO MAURO EDUARDO
Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Secretaria de
Adm. Finanças na data supra.


Zenir Alberto Scremin
Sec. Adm Finanças