sangão em alerta contra gripe A(H1N1)
DECRETO N° 028/09 DE 11 DE AGOSTO DE 2009.
SUSPENDE ATIVIDADES MUNICIPAIS MOTIVO DA GRIPE A(H1N1) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO MAURO EDUARDO, Prefeito Municipal de Sangão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
Considerando, que a epidemia de gripe A(H1N1) na região sul do Estado de Santa Catarina tem se agravado nos últimos dias, conforme informações divulgadas por órgãos oficiais e imprensa;
Considerando, que o inverno rigoroso que a região está passando contribui para a disseminação do vírus em ambiente fechado;
Considerando, a recomendação colhida em reunião com lideranças municipais e Secretários municipais de Saúde e Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam suspensas até o dia 21 do corrente mês, as atividades escolares da rede publica municipal, bem como, as atividades esportivas municipais e o expediente externo da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – A Secretaria de Saúde e os demais serviços públicos considerados de saúde pública, continuarão seu expediente normal.
Art. 3 º – Este Decreto poderá ser revogado a qualquer momento devendo os servidores retornar aos trabalhos no prazo de 24 horas após a respectiva notificação.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sangão – SC, 11 de agosto de 2009.
ANTONIO MAURO EDUARDO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria de
Adm. Finanças na data supra.
Zenir Alberto Scremin
Sec. Adm Finanças