EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/2009
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N%uF0B0 005/2009
ANTONIO MAURO EDUARDO, Prefeito Municipal de Sangão, torna público que se acham abertas, as inscrições ao Processo Seletivo para preenchimento de vagas na área do Magistério, Admissão em Caráter Temporário para substituição de professores efetivos em licença, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:
I – DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, E ÁREA DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO.
• CARGOS:
Professor Nível I (Educação Infantil e Ensino Fundamental)
• No DE VAGAS:
De acordo com a necessidade, do início do ano letivo de 2010 ao final do ano letivo de 2010, obedecida a ordem de classificação, para a escolha das vagas.
• CARGA HORÁRIA SEMANAL:
10 e 20 Horas Semanais
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em data a ser determinada, publicará o número de vagas previstas e a respectiva Carga Horária.
• DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Rede Municipal de Ensino
• DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados por melhor nota obtida em prova realizada no dia 11/01/2010, das 13:30 as 16:30 Horas, tendo como local o Nucleo de Ensino Fundamental Campo do Sangão
Critério de desempate:
Maior idade;
• DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos servidores admitidos em caráter temporário obedecerá a Legislação Municipal vigente.
II – DAS INSCRIÇÕES
%uF0FC As inscrições serão realizadas de 21/12/2009 a 04/01/2010 das 08:30 às 10:30 horas na Prefeitura Municipal de Sangão.
%uF0FC Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação e a indicação de seu número.
%uF0FC Os documentos de identificação pessoal do candidato serão devolvidos no ato da apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.
%uF0FC O candidato cuja documentação não for considerada em ordem terá sua inscrição indeferida.
%uF0FC Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.
%uF0FC Não serão aceitas inscrições por Procuração.
%uF0FC Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
São requisitos para inscrição:
%uF0FC Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
%uF0FC Idade de 18 anos completos, na data da inscrição;
%uF0FC Preencher requerimento que obedecerá a fórmula própria, fornecida no ato da inscrição;
%uF0FC Estar em dia com as obrigações eleitorais;
%uF0FC Haver cumprido as obrigações para com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
%uF0FC Apresentar, no ato de inscrição, fotocópia dos seguintes documentos:
%uF0FC RG; CPF; Titulo Eleitor.
IV – DO REGIME EMPREGATÍCIO
%uF0FC Os classificados no Processo Seletivo serão admitidos sob Contrato Administrativo, com prazo determinado.
V – DAS PROVAS
O Processo Seletivo será de Provas.
As provas conterão 40 (quarenta) questões sendo:
1- 10 (dez) Conhecimentos Gerais.
2-10 (dez) Conhecimentos Específicos.
3-10 (dez) Matemática.
4-10 (dez) Língua portuguesa.
%uF0FC Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem um total de 4,0 (quatro) pontos ou mais.
%uF0FC O conteúdo programático previsto constará no anexo único parte integrante deste edital.
%uF0FC O candidato poderá somente levar o caderno de prova 2 ( duas) horas após o inicio da mesma ou seja a partir das 15:30 horas.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO
%uF0FC A classificação dos candidatos inscritos será publicada no dia 27/01/2010, tendo como local a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Rod SC 443, Km 02, Centro, Sangão-SC.
VII- DA CONVOCAÇÃO
%uF0FC No ato da convocação a candidato chamado terá que comprovar que está cursando uma Licenciatura ou já formado.
VIII- DAS DISPENSAS
A dispensa dar-se-á:
%uF0FC A pedido do contratado;
%uF0FC A título de penalidade, na forma da lei;
%uF0FC A qualquer tempo quando a vaga for ocupada por professor efetivo;
%uF0FC Quando o professor não atender as exigências necessárias para o exercício da função;
%uF0FC Junção de classes decorrentes de diminuição de matrículas.
IX – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
%uF0FC O Processo Seletivo terá validade até 31/12/2010
%uF0FC A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e Leis em vigor.
%uF0FC Serão publicados apenas os resultados dos candidatos classificado, dentro do número de vagas;
%uF0FC Todo candidato classificado que for chamado para contrato, caso desista da vaga passará, para a última posição na ordem de classificação.
%uF0FC Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.
Sangão-SC, 23 de dezembro de 2008.
ANTONIO MAURO EDUARDO
Prefeito Municipal