COMED APROVA A ALTERAÇÃO NA DATA CORTE PARA MATRÍCULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANGÃO.
Em reunião no último dia 05 de novembro de 2013, Os integrantes do Conselho Municipal de Educação – COMED, a Secretária de Educação Silviane Silvano Goulart, as Diretoras das Escolas Municipais e a Equipe da Secretaria de Educação de Sangão, regulamentaram o esclarecimento sobre a matrícula de crianças na educação infantil e, no ensino fundamental de 9 anos para o ano letivo de 2014 através da Resolução COMED – SANGÃO – SC N. 001/2013.
O Conselho Municipal de Educação, na qualidade de órgão normativo da estrutura educacional no município de Sangão, seguindo o § 1º do art. 9º da LDB, criado como tal pela Lei nº 9.131/95, que alterou dispositivos da Lei nº 4.24/61, imediatamente após a promulgação das referidas Leis nº 11.114/2005, nº 11.274/2006 e nº11.330/2006, definiu as primeiras orientações curriculares aos sistemas e estabelecimentos de ensino para a organização da oferta desse novo Ensino Fundamental de 9 anos e seus consequentes reflexos na organização da oferta da Educação Infantil, especialmente na sua etapa de pré-escola.
As Diretrizes Operacionais foram definidas para ajustar o compasso entre as matrículas iniciais ocorridas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de nove anos.
Com esta última Resolução, concluiu-se uma importante fase de definição do marco regulatório nacional para orientar os sistemas e estabelecimentos de ensino na implantação do Ensino Fundamental de 9 anos no Brasil, em regime de colaboração com todos os entes federados.
O Conselho Municipal de Educação COMED resolve assim, implementar na Rede Municipal de Ensino de Sangão, os seguintes requisitos para o ingresso nos níveis e modalidades de ensino:
EDUCAÇÃO INFANTIL
A Educação Infantil será oferecida nas seguintes instituições:
I – Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de um a três anos de idade, divididas em:
Maternal I – para crianças entre um e dois anos e seis meses e,quando solicitado pelo pais ou responsáveis, matricular toda criança de um a dois anos de idade completos até 31 de dezembro;
Maternal II – para crianças entre dois anos e seis meses e quatro anos completos após 30 de junho e, quando solicitado pelo pais ou responsáveis, matricular toda criança de dois a três anos de idade completos até 31 de dezembro;
II – Pré-escolares municipais, para crianças de quatro a cinco anos de idade, sendo divididos em:
Pré-escolar I, para as crianças com quatro anos de idade completos até 31 de dezembro e,quando solicitado pelo ou responsáveis, matricular toda criança que completar 4 anos até a data de 31 de dezembro do ano em curso;
Pré-escolar II, para crianças com cinco anos de idade completos até 31 de dezembro e,quando solicitado pelo ou responsáveis, matricular toda criança que completar 5 anos até a data de 31 de dezembro do ano em curso;
ENSINO FUNDAMENTAL
A Escola Pública Municipal deverá matricular automaticamente toda criança com 6 (seis) anos de idade a completar até a data de 31 de março e, quando solicitado pelo ou responsáveis, matricular toda criança que completar 6 anos até a data de 31 de dezembro do ano em curso.