CRAS de Sangão esclarece dúvidas sobre a concessão do auxílio emergencial

CRAS de Sangão esclarece dúvidas sobre a concessão do auxílio emergencial

 

 

O que é?

É uma ajuda financeira, de R$ 600,00 que será paga por 3 meses a pessoas de baixa renda durante a crise de pandemia provocada pelo coronavírus. O auxílio poderá ser prorrogado.

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Quem tem direito?

Necessário preencher os requisitos abaixo, são cumulativos:

– Maior de 18 anos

– Sem emprego formal

– Sem benefício assistencial ou previdenciário

– Sem seguro-desemprego

– Sem programa de transferência de renda mensal (exceto bolsa-família)

– Que tenha recebido rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018

– Renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar total de até R$ 3.135,00

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É preciso também, cumprir pelo menos uma das condições, abaixo (acumulando com o item anterior):

– Ser Microempreendedor Individual (MEI)

– Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social

– Se for trabalhador informal inscrito no cadastro único

– Se não for inscrito, fazer uma autodeclaração por meio da internet

– Ter cumprido o requisito de renda media até 20 de março de 2020

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Condições Especiais

– A mulher chefe de família terá direito a duas cotas de auxilio emergencial, totalizando R$ 1.200,00

-Duas pessoas da mesma família poderão acumular benefícios: um auxílio emergencial e um bolsa família

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E no caso das famílias?

Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o auxílio emergencial

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Como será feito o pagamento?

Por bancos públicos federais, por meio de uma conta poupança social digital

– A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário

– Não há pagamento de tarifa de manutenção

– O usuário tem direito a pelo menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custo, para conta bancária

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Como se inscrever?

Com a aprovação pelo Congresso Nacional, cabe agora ao Poder Executivo sancionar o projeto e regulamenta-lo, dando os detalhes sobre a adesão dos trabalhadores e o prazo de início de pagamento