Flexibilização das regras passa a valer a partir de sábado em Sangão

Flexibilização das regras passa a valer a partir de sábado em Sangão

 

O Prefeito de Sangão, Dalmir Carara Cândido divulgou hoje sexta-feira (24/07) um novo Decreto sobre as novas medidas de enfretamento e à eliminação dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus em Sangão, o decreto N° 057 inicia amanhã sábado (25/07) e será válido até o dia 07 de agosto de 2020.

 

A cidade irá seguir a Recomendação 007/2020 do Comitê Extraordinário Regional (CER-Amurel), que avaliou e recomendou a proposta.

 

O Prefeito de Sangão, Dalmir Carara Cândido, desde o início, foi contrário ao fechamento de serviços não essenciais na cidade, lembrou que a flexibilização não pode ser sinônimo de descuido e de que o vírus já passou. “O vírus não desapareceu, continua circulando e é preciso que as pessoas cuidem delas mesmas e dos outros, de suas famílias e das pessoas que mantêm contato, portanto, é indispensável que as aglomerações sejam evitadas, seja respeitado o distanciamento social, assim como o uso de máscara permanece obrigatório e a higienização tem que acontecer”, lembrou.

 

A flexibilização resultou da notícia de que a Amurel saiu do status de risco potencial gravíssimo para grave, recebida pelos prefeitos na manhã de quarta-feira (22/07).

 

Principais pontos do novo decreto:

Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para fins de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus, no âmbito do Município de Sangão/SC, por toda população, em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, e demais ambientes coletivos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias ou locais vedados neste Decreto;

 

Como medidas individuais, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios, pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas fiquem restritos ao domicílio e que utilizem sua rede de apoio para realizar as atividades externas necessárias, como aquisições de mantimentos e remédios.

 

Redução do atendimento simultâneo em supermercados e mercados para 40% da capacidade e ingresso de uma pessoa por família ou grupo de pessoas no interior do estabelecimento, podendo funcionar entre 08:00 e 20:00 horas;

 

Fica permitido o funcionamento das padarias, todos os dias da semana das 06:00 as 20:00 horas, respeitando as medidas sanitárias e com apenas 40% (quarenta por cento) da capacidade de pessoas no interior do comercio.

 

Fica permitido a realização de feiras livres oriundos da agricultura familiar do Município, em espaços já existentes. Até as 18:00horas.

 

 

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO:

 

Horário de funcionamento até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira. 

 

Aos Sábados, permitido somente das 08:00 as 12:00, garantido todas as medidas de segurança já previstos.

 

Com relação a ação intitulada de “Dia D” ou congênere Fica Proibido a execução. 

 

Domingos e feriados fechado. 

 

Barbearias e salões de beleza, de segunda a sexta-feira, até as 18:00 horas, aos sábados das 08: as 17:00, respeitados as normas de segurança e agendamento.

 

Fica autorizado o funcionamento dos serviços a seguir: oficinas. Borracharias, auto elétrica, lavação e similares, de segunda a sexta feira das 08:00 as 18:00, no sábado das 08:00 as 12:00 horas, respeitando as normas de segurança.

 

 

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: 

 

Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias, Churrascarias e conveniências.

 

Atendimento até as 18:00 horas, (podendo ofertar buffet) após este horário até as 22:00 somente serviços a la carte; fica proibido a realização de rodízios em qualquer horário.

 

Em qualquer horário de atendimento a capacidade de número de clientes presenciais está limitada a 50% da quantidade da permitida; 

 

Em qualquer horário de atendimento deve ser mantido o distanciamento de 1,5 metro entre clientes, exceto se tratar de pais e filhos ou casal;

 

Em qualquer horário de atendimento devem ser cumpridas todas as demais regras sanitárias, como a utilização de máscaras e álcool 70%, por exemplo; 

 

Após as 22:00 horas somente telentrega e retirada no balcão, incluindo finais de semana, ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício inclusive bebidas no local. 

 

Food trucks (ex: cachorro quente) – permitido telentrega e retirada no balcão. (take away), fica vedado o consumo de qualquer gênero alimentício, inclusive bebidas, no local. 

 

Fica vedado a pratica do Drive Thru.

 

Bares e similares:

 

Atendimento até as 18:00 horas de 2ª a 6ª feira; (fechado após este horário).

 

Fica vedado qualquer prática de jogos nas dependências do estabelecimento.

 

Fica vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados. (Fechado).

 

REALIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS: 

 

Fica vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza, exceto cultos e atividades religiosas presenciais; 

 

Fica proibida ainda, realização de festas em residências com pessoas, que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social. 

 

Está permitido a realização de cultos e atividades religiosas presenciais, de segunda a domingo até as 20 horas; 

 

Fica permitido a realização de cultos e atividades religiosas presenciais com ocupação de 30% da capacidade total instalada, desde que todos os participantes utilizem máscaras (inclusive os coordenadores do evento religioso), não utilizem música ao vivo, não haja compartilhamento de microfones e respeitadas todas as demais regras de condutas contida em protocolos específicos para essa atividade, inclusive a distância mínima de 1,5 metros entre cada participante; 

 

 

 

ESPAÇOS DE PARQUES, PRAÇAS, CLUBES SOCIAIS E AFINS: 

 

Academias, desde que sejam respeitadas os dispostos na Portaria SES Nº 258 de 21/04/2020 na íntegra e evitando aglomerações. 

 

Ficam permitidas as atividades Esportivas com a participação máxima de até duas pessoas. 

 

Fica vedado qualquer prática de jogos tais como: cartas, dominós, tabuleiros e afins, nas dependências de clubes, parques e praças. 

 

ACADEMIAS E ACADEMIAS AO AR LIVRE

 

 

Fica PROIBIDA a prática de atividades esportivas em academias conhecidas como ao AR LIVRE. 

 

Academias PRIVADAS, funcionarão de segunda a sexta feira das 06;00 até as 22:00 horas, (após as 22:00 horas o local terá que estar fechado e sem clientes), no sábado das 06:00 as 17:00 horas, desde que sejam respeitadas os dispostos na Portaria SES Nº 258 de 21/04/2020 na íntegra e evitando aglomerações. 

 

QUANTO A REALIZAÇÃO DE VELÓRIOS 

 

Os velórios realizados em âmbito municipal, deverão ocorrer em no máximo 6(seis) horas de duração; 

 

Fica limitada a entrada e permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária, à apenas 10(dez) pessoas por vez. Este item abrange também a área externa da capela garantindo o distanciamento de 1,5 metro e todas as normas e protocolos preestabelecidos; 

 

As celebrações de despedidas limitar-se-ão à presença de somente 10(dez) pessoas e desde que sejam realizadas no local do velório;

 

Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17:30 horas e as funerárias permanecerão fechadas das 00:00 as 06:00 horas, salvo para recepção e preparo do corpo; (capelas mortuárias deste município, funcionarão das 06:00 as 17:30 horas, respeitando as recomendações.

 

Fica vedado a utilização de residências para velar o corpo durante a pandemia, salvo quando autorizado pela autoridade sanitária local, (exceto os óbitos por suspeita ou positivos para COVID 19)

 

QUANTO A FISCALIZAÇÃO E SANÇÃO 

 

O grupo de Profissionais da Secretaria de Educação e Cultura e população exercerão o (MONITORAMENTO) do presente Decreto. Sendo de responsabilidade da Vigilância Sanitária municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Polícia Civil e demais órgãos fiscalizadores, quando for o caso, fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais, locais públicos e privados com vistas a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas, conforme preconiza o art. 5º da Portaria SES nº 464 de 03 de julho de 2020. 

 

 Todo paciente considerado suspeito ou testado positivo para COVID 19, devera cumpris isolamento, conforme recomendação dos Profissionais de Saúde, sujeito a penalização conforme artigo nº268 do Código Penal.

 

O decreto na integra está no site www.sangao.sc.gov.br

 

As denúncias podem ser feitas pelos telefones 190 da Policia Militar, 181 da Policia Civil e (48)3656-3525 ou (48)98862-1456.