Dengue na Minha Casa não Entra
O muncipio de Sangao possui 28 armadilhas, 13 pontos estratégicos, ou seja, criadouros propicios para o desenvolvimento do
mosquito, alem das visitas e orientações. A realidade epidemiológica da situação da Dengue no Estado de Santa Catarina. A
Dengue é considerada a mais importante arbovirose (arbovírus da família Flaviridae) que afeta
o ser humano, constituindo-se num grave problema de saúde pública. Ocorre principalmente em
países tropicais, onde as condições são mais favoráveis à proliferação do mosquito transmissor –
o Aedes aegypti. Desde 1986, o Brasil vem convivendo com epidemias, atingindo a maior parte
do território nacional, com circulação de 3 diferentes sorotipos virais (DEN1, DEN2 e DEN3),
sendo que a partir do ano passado tivemos a reintrodução do DEN4.
Novamente existem previsões da ocorrências de epidemia da doença em alguns
estados brasileiros, não se descartando inclusive a possibilidade de ocorrer aqui em Santa
Catarina casos autóctones (transmissão local) em números considerados. De acordo com dados
desta diretoria, até de 4 de novembro deste ano, Santa Catarina registrou 665 casos suspeitos,
sendo que destes, 118 foram confirmados, sendo 2 autóctones e os demais de pessoas que
contraíram a doença fora do estado, mas que foram atendidos e diagnosticados em um dos
municípios catarinense. Além disso, 60 municípios têm focos do mosquito, totalizando 665
focos, sendo que 35% dos focos foram identificados em apenas dois municípios da Região
Oeste. É importante salientar que 59% dos focos foram detectados em armadilhas e 28% em
pneus, lixo, sucatas e entulhos. O que mostra que as medidas educativas devem ser
intensificadas junto à população em parceria com o poder público.
Para auxiliar as atividades de prevenção e controle do vetor, foi sancionado o Decreto
Estadual (Lei 031/2010), como legislação de apoio, que obriga principalmente os
estabelecimentos considerados como pontos estratégicos, que comercializam sucatas (ferro
velhos, borracharias, materiais de construção, transportadoras, etc…) a tomarem providências a
fim de evitar a existência de criadouros para o mosquito. Este decreto precisa ser
amplamente divulgado e utilizado como instrumento legal pelas vigilâncias em saúde
municipais.
Ao se observar o aumento na proporção de municípios com presença de focos do
mosquito, assim como o crescimento do número de focos em residências, lentamente mais de
forma gradativa, mostrando que a população ainda não se encontra ciente e/ou sensibilizada
quanto ao risco presente, a ponto de promover mudanças de comportamentos em relação às
condições favoráveis ao mosquito, o que demonstra cada vez mais a necessidade da melhoria e
do cumprimento dos objetivos e metas do programa quanto ao controle do vetor. A
continuidade das ações de vigilância; dos investimentos em comunicação e das atividades de
educação em saúde, são indispensáveis para continuar mantendo o Estado como área livre de
circulação do vírus da Dengue.
Diante desses fatos, a principal alternativa para evitar-se a entrada da Dengue no
Estado é a implementação das medidas de combate ao mosquito transmissor, através do reforço
das ações e atividades de vigilância e controle do mosquito, de acordo com as condutas e
normas técnicas recomendadas. Quanto ao controle de infestação do território catarinense, o
Programa Estadual de Controle da Dengue (PECD) vêm conseguindo cumprir seu principal
objetivo, identificando e eliminando focos do Aedes aegypti, entretanto, tal situação exige cada
vez mais esforços, tanto do poder público, quanto da população no sentido de tentar manter essa
perspectiva.
Todas as diretrizes e atividades preconizadas pelo Programa Estadual de Controle da
Dengue, destacam e reforçam a necessidade de se trabalhar permanentemente orientado para
uma realidade que sinaliza para o risco de ocorrência de casos autóctones (transmissão local) de
dengue em nosso território. Neste sentido, considerando que a prioridade é evitar que o
mosquito transmissor se instale no Estado, é imperativo a continuidade de todas as medidas
indispensáveis e recomendadas tecnicamente, reforçando as medidas de prevenção e controle
do Aedes aegypti, incluindo entre essas, manutenção do número mínimo de agentes da
dengue; não programação de férias dos agentes no período de dezembro a abril; instalação e
visita as armadilhas e pontos estratégicos; e a manutenção atualizada do registro geográfico
de cada município.
Diante desses fatos, reitero a importância dessa parceria de sucesso – SMS/SES – que
tem mantido Santa Catarina nessa condição de área livre, assim como reconheço os imensos
esforços que são desprendidos pelo Sistema Municipal de Saúde para o alcance desses
resultados. Ao mesmo tempo, solicito especial atenção de V.S. para que as referidas ações de
vigilância continuem acontecendo a contento em vosso município, pois o envolvimento e o
comprometimento de todos os governantes, gestores de saúde e de outras áreas envolvidas, bem
como de toda a sociedade organizada, é de fundamental importância, no sentido de incentivar a
ações de prevenção e controle, não permitindo a ocorrência de infestação pelo mosquito
transmissor, evitando assim a presença do vírus da dengue.
mosquito, alem das visitas e orientações. A realidade epidemiológica da situação da Dengue no Estado de Santa Catarina. A
Dengue é considerada a mais importante arbovirose (arbovírus da família Flaviridae) que afeta
o ser humano, constituindo-se num grave problema de saúde pública. Ocorre principalmente em
países tropicais, onde as condições são mais favoráveis à proliferação do mosquito transmissor –
o Aedes aegypti. Desde 1986, o Brasil vem convivendo com epidemias, atingindo a maior parte
do território nacional, com circulação de 3 diferentes sorotipos virais (DEN1, DEN2 e DEN3),
sendo que a partir do ano passado tivemos a reintrodução do DEN4.
Novamente existem previsões da ocorrências de epidemia da doença em alguns
estados brasileiros, não se descartando inclusive a possibilidade de ocorrer aqui em Santa
Catarina casos autóctones (transmissão local) em números considerados. De acordo com dados
desta diretoria, até de 4 de novembro deste ano, Santa Catarina registrou 665 casos suspeitos,
sendo que destes, 118 foram confirmados, sendo 2 autóctones e os demais de pessoas que
contraíram a doença fora do estado, mas que foram atendidos e diagnosticados em um dos
municípios catarinense. Além disso, 60 municípios têm focos do mosquito, totalizando 665
focos, sendo que 35% dos focos foram identificados em apenas dois municípios da Região
Oeste. É importante salientar que 59% dos focos foram detectados em armadilhas e 28% em
pneus, lixo, sucatas e entulhos. O que mostra que as medidas educativas devem ser
intensificadas junto à população em parceria com o poder público.
Para auxiliar as atividades de prevenção e controle do vetor, foi sancionado o Decreto
Estadual (Lei 031/2010), como legislação de apoio, que obriga principalmente os
estabelecimentos considerados como pontos estratégicos, que comercializam sucatas (ferro
velhos, borracharias, materiais de construção, transportadoras, etc…) a tomarem providências a
fim de evitar a existência de criadouros para o mosquito. Este decreto precisa ser
amplamente divulgado e utilizado como instrumento legal pelas vigilâncias em saúde
municipais.
Ao se observar o aumento na proporção de municípios com presença de focos do
mosquito, assim como o crescimento do número de focos em residências, lentamente mais de
forma gradativa, mostrando que a população ainda não se encontra ciente e/ou sensibilizada
quanto ao risco presente, a ponto de promover mudanças de comportamentos em relação às
condições favoráveis ao mosquito, o que demonstra cada vez mais a necessidade da melhoria e
do cumprimento dos objetivos e metas do programa quanto ao controle do vetor. A
continuidade das ações de vigilância; dos investimentos em comunicação e das atividades de
educação em saúde, são indispensáveis para continuar mantendo o Estado como área livre de
circulação do vírus da Dengue.
Diante desses fatos, a principal alternativa para evitar-se a entrada da Dengue no
Estado é a implementação das medidas de combate ao mosquito transmissor, através do reforço
das ações e atividades de vigilância e controle do mosquito, de acordo com as condutas e
normas técnicas recomendadas. Quanto ao controle de infestação do território catarinense, o
Programa Estadual de Controle da Dengue (PECD) vêm conseguindo cumprir seu principal
objetivo, identificando e eliminando focos do Aedes aegypti, entretanto, tal situação exige cada
vez mais esforços, tanto do poder público, quanto da população no sentido de tentar manter essa
perspectiva.
Todas as diretrizes e atividades preconizadas pelo Programa Estadual de Controle da
Dengue, destacam e reforçam a necessidade de se trabalhar permanentemente orientado para
uma realidade que sinaliza para o risco de ocorrência de casos autóctones (transmissão local) de
dengue em nosso território. Neste sentido, considerando que a prioridade é evitar que o
mosquito transmissor se instale no Estado, é imperativo a continuidade de todas as medidas
indispensáveis e recomendadas tecnicamente, reforçando as medidas de prevenção e controle
do Aedes aegypti, incluindo entre essas, manutenção do número mínimo de agentes da
dengue; não programação de férias dos agentes no período de dezembro a abril; instalação e
visita as armadilhas e pontos estratégicos; e a manutenção atualizada do registro geográfico
de cada município.
Diante desses fatos, reitero a importância dessa parceria de sucesso – SMS/SES – que
tem mantido Santa Catarina nessa condição de área livre, assim como reconheço os imensos
esforços que são desprendidos pelo Sistema Municipal de Saúde para o alcance desses
resultados. Ao mesmo tempo, solicito especial atenção de V.S. para que as referidas ações de
vigilância continuem acontecendo a contento em vosso município, pois o envolvimento e o
comprometimento de todos os governantes, gestores de saúde e de outras áreas envolvidas, bem
como de toda a sociedade organizada, é de fundamental importância, no sentido de incentivar a
ações de prevenção e controle, não permitindo a ocorrência de infestação pelo mosquito
transmissor, evitando assim a presença do vírus da dengue.