Recomendação do Governo do Estado de Santa Catarina conforme decreto 630 e 651
ATENÇÃO
Conforme decreto estadual 630 e 651 de 2020, devido à pandemia de COVID-19, está PROIBIDO em todo, a realização de atividades que acarretem reunião de pessoas, como FESTAS E EVENTOS, ainda que particulares, sob pena de responsabilização civil e criminal.