Prefeitura de Sangão emite novo decreto em combate ao coronavírus permitindo as Igrejas de funcionarem sem restrição de horário

Prefeitura de Sangão emite novo decreto em combate ao coronavírus permitindo as Igrejas de funcionarem sem restrição de horário

Considerando as Portarias do Estado de Santa Catarina nº 664 e 736/2020, e a matriz de risco de nossa região, considerada GRAVE.

Está permitido a realização de missas, cultos e atividades religiosas presenciais, de segunda a domingo sem restrição de horário.

Fica permitido a realização de missas, cultos e atividades religiosas presenciais com ocupação de 50% da capacidade total instalada, desde que todos os participantes utilizem máscaras (inclusive os coordenadores do evento religioso), não haja compartilhamento de microfones e respeitadas todas as demais regras de condutas contida em protocolos específicos para essa atividade, inclusive a distância mínima de 1,5 metros entre cada participante, conforme Portaria SES nº736 de 23 de setembro de 2020.

As máscaras continuam sendo de uso obrigatório a cumprir a Lei Federal n. 13.979/2020 com o acréscimo trazido pela Lei Federal n. 14.019/2020, que determina o uso obrigatório de máscaras por toda a população, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, táxi, uber e análogos, aeronaves ou embarcações de uso coletivo.

Todo paciente considerado suspeito ou testado positivo para COVID 19, devera cumpris isolamento, conforme recomendação dos Profissionais de Saúde, sujeito a penalização conforme artigo nº268 do Código Penal.

Ressalta-se que as medidas acima descritas, seguem os protocolos, orientações e notas técnicas, bem como decretos e legislações vigentes, podendo ser mais restritivas em alguns pontos.