URGENTE: Prefeitura de Sangão emite novo Decreto em combate ao coronavírus

URGENTE: Prefeitura de Sangão emite novo Decreto em combate ao coronavírus

 

O Município de Sangão publicou na tarde desta sexta-feira (17/07), o Decreto nº 051/2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19. O documento estabelece novas determinações para funcionamento do comércio e outras atividades.  O novo Decreto começa a valer a partir de amanhã sábado (17/07) e segue até o dia 02 de agosto de 2020, portanto 14 dias.

 

Segundo o Prefeito de Sangão, Dalmir Carara Cândido a cidade já foi muito prejudicada com o fechamento do comércio e empresas anteriormente no Decreto Estadual e os empresários não suportariam ficar mais tempo sem trabalhar e que é possível salvar vidas sem a parada da economia.

 

“Em Sangão estamos mantendo todas as medidas sanitárias possíveis para conter o avanço do coronavírus, não temos nenhum óbito, temos praticamente todos recuperados dos que tiveram a doença. Não podemos comparar a realidade de Sangão com Tubarão que possui 10 vezes mais habitantes que nossa cidade. Nossa equipe de saúde trabalha praticamente 24 horas por dia para evitar o avanço do covid-19 aqui. Temos que nos basear em números, temos que ser técnicos nesse momento, por isso vamos adotar parcialmente as recomendações da Amurel, não podemos prejudicar ainda mais nossos empresários, claro que temos que pensar que não existe economia sem saúde, mais não podemos simplesmente parar tudo, estamos distribuindo máscaras, EPI”s para os funcionários da saúde, temos um Centro de Triagem e ambulância a disposição em caso de emergência e vamos ampliar ainda mais a fiscalização juntamente com a vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, defesa civil e polícia civil e militar”. Disse o prefeito Dalmir.

 

“Para mim como gestor do município, todas as atividades são essenciais para nossa cidade, não podemos dizer o que é mais ou menos essencial”. Finalizou o prefeito, acredito que podemos salvar vidas sem desligar completamente nossa cidade”. Finalizou o prefeito.

 

Confira abaixo as novas determinações:

Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras de proteção facial para fins de evitar a transmissão comunitária do Coronavírus no âmbito do Município de Sangã, por toda população, em espaços públicos, circulação em ruas, avenidas, calçadas, locais de prática esportiva, áreas comuns de condomínios verticais e horizontais, e demais ambientes coletivos, sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias ou locais vedados.

 

 

 

Como medidas individuais, recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios, pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas fiquem restritos ao domicílio e que utilizem sua rede de apoio para realizar as atividades externas necessárias, como aquisições de mantimentos e remédios.

 

COMÉRCIO DE RUA

 

 Lojas, salão de beleza, barbearia e demais atividades autônomas e similares: funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, proibindo-se a ação intitulada de “Dia D” ou similar, fechados os estabelecimentos aos sábados, domingos e feriados, restringe-se ainda o atendimento de 01 (um) cliente por atendente.

 

 

 

Supermercado, mercado, padaria, açougue, peixaria e agropecuária. De segunda a sábado das 08h00min às 19h30min, permitindo acesso ao estabelecimento de somente 01 (um) membro de família ou de grupo de pessoas, com ocupação total do estabelecimento em no máximo 30 %. Fechado aos domingos.

 

 

 

Farmácias e Postos de Gasolina: Horário de Funcionamento normal de cada estabelecimento, resguardado as medidas Sanitárias Vigentes.

 

 

 

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO:

 

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, churrascarias: atendimento de segunda a sexta-feira até 18h00min no local, com redução da capacidade em 50% (cinquenta por cento), com distanciamento de 1,5m entre clientes, exceto membros da mesma família. Após as 18h00min, sábados, domingos e feriados, somente serviços de telentrega (delivery), sendo proibida a retirada em balcão, exceto restaurantes as margens da Rodovia Federal BR 101, que funcionará com serviço ‘’à La Carte’’ após as 18h00min e aos sábados, domingos e feriados.

 

 

 

Food trucks/ambulantes: Somente telentrega, inclusive sábados, domingos e feriados.

 

 

 

Bares, Pubs e similares: funcionamento até às 18h00min, de segunda a sexta-feira, vedada a prática de jogos no local. Após as 18h00min, sábados, domingos e feriados os estabelecimentos permanecerão fechado. Ainda, estes estabelecimentos deverão funcionar com redução da capacidade em 50% (cinquenta por cento), com distanciamento de 1,5m entre clientes, exceto membros da mesma família.

 

 

 

EVENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, FESTAS

 

Vedada a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Fica proibida ainda, realização de festas em residências com pessoas, que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações e manter o isolamento social.

 

REALIZAÇÃO DE LIVES

 

Permitida, desde que tenha indicação de local e autorização prévia da autoridade sanitária municipal, vedada a permanência de mais de 03 (três) pessoas.

 

MÚSICA AO VIVO EM QUALQUER LOCAL

 

Fica vedada a realização de apresentação musical, em locais/estabelecimentos públicos ou privados de qualquer natureza.

 

HOTÉIS, POUSADAS E SIMILARES: 

 

PROIBIDA a permanência de hóspedes em áreas consideradas de uso coletivo, como auditórios, salão de jogos e piscinas. A utilização dos restaurantes e salas de ginástica, devem seguir as normas já determinadas para estabelecimentos fora das áreas de hospedaria.

 

VELÓRIOS

 

Deverão ocorrer em no máximo 6(seis) horas de duração; limitada a entrada e permanência em qualquer das áreas internas da capela mortuária, à apenas 10 (dez) pessoas por vez. Este item abrange também a área externa da capela garantindo o distanciamento de 1,5 metro e todas as normas e protocolos preestabelecidos. As celebrações de despedidas limitar-se-ão à presença de somente 10 (dez) pessoas e desde que sejam realizadas no local do velório. Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17:30 horas e as capelas mortuárias permanecerão fechadas das 00:00 as 06:00 horas, salvo para recepção e preparo do corpo. VEDADA a utilização de residências para velar o corpo durante a pandemia, salvo se devidamente autorizado pela Vigilância Sanitária do Município.

 

ACADEMIAS AO AR LIVRE: 

 

PROIBIDA a prática de atividades esportivas em academias conhecidas como ao ar livre.

 

ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS, INCLUSIVE TREINOS: 

 

Proibidos conforme Decreto Estadual nº 719/2020.

 

COMUNIDADES TERAPÊUTICAS: 

 

Ficam proibidas as visitas aos internos.

 

REALIZAÇÃO DE MISSAS E CULTOS: 

 

Proibidas com a presença do público, com exceção de transmissão do ato virtualmente, em atendimento às restrições do presente decreto.

 

DA INDÚSTRIA: 

 

O funcionamento ocorrerá em atendimento às recomendações de distanciamento de 1,5m entre profissionais. Não sendo possível, poderá dividir os trabalhos em novos turnos ou reduzir o número de empregados por turno, até que se alcance o distanciamento mínimo exigido.

 

ACADEMIAS E SIMILARES: 

 

Funcionamento das 08h00min às 18h00min, com ocupação máxima de 30 % da capacidade total de atendimento, respeitando as normas vigentes sanitárias de distanciamento social, entre outras.

 

A desobediência ao disposto neste Decreto, caracterizará infração Administrativa e sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 029 de 17 de outubro de 2011, podendo, o caso de reincidência, ocorrer cassação da licença de funcionamento, conforme parágrafo único do mencionado artigo, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas às previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

 

Fica autorizada a realização de Barreira Sanitária no Município de Sangão, podendo ser instalada na entrada principal e, havendo servidores disponíveis, em outras entradas, a ser organizada pela Secretaria de Saúde e Vigilância em Saúde, com o intuito de impedir a proliferação da Infecção Humana pelo COVID-19 (Coronavírus).

 

O funcionamento do serviço público não essencial, ocorrerá em regime interno, sendo que os demais permanecerão inalterados.